O ato oficial através do qual o comandante do COMAR respectivo autoriza a utilização de um aeródromo privado, chama-se:

a) Registro ×
b) homologação e Registro 
c) Autorização ×
d) Liberação ×

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986) “nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado ”, sendo que “os aeródromos públicos e privados serão abertos ao tráfego através de processo, respectivamente, de Homologação e Registro.

E para se utilizar um AD privado, devemos pedir autorização ao proprietário do mesmo.

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