A separação vertical minima de qualquer formação de nuvens, em voo VFR, é de:

a) 500 pés ×
b) 1.000 pés 
c) 1.500 pés ×
d) 1.000 metros ×

Os mínimos meteorológicos para se realizar um voo VFR são os seguintes:

Voos abaixo de 3.000 pés acima do nível do mar:
– Livre de nuvens
– Visibilidade mínima de 5 Km

Entre 3.000 pés e 10.000 pés acima do nível do mar:
– Visibilidade: 5 km
– Separação lateral das nuvens: 1.500 m
– Separação vertical das nuvens: 1.000 ft (300 m)
– O piloto também deverá visualizar mais da metade da área do solo, para conseguiur manter contato com o terreno e se orientar durante a navegação.

Entre 10.000 pés e 14.500 pés (14.500 pés é a altitude máxima permitido para um voo VFR):
– Visibilidade: 8 Km
– Livre de nuvens

Quando o piloto mantém o voo dentro dessas condições, dizemos que ele está em “Condições VMC” (Visual Meteorological Conditions).

NOTA 1: Não confundir com os mínimos meteorológicos necessário para decolar, pousar, entrar em uma ATZ ou ingressar em um circuito de tráfego de um aeródromo, onde o teto mínimo para tal é de 1.500 pés (450 metros).

NOTA 2: Perceba que as medidas horizontais são sempre em metros (visibilidade horizontal e distância lateral das nuvens) e as medidas verticais são em pés. A ANAC gosta de alterar a unidade de medida para nos confundir, vamos ficar atentos!

Portanto nossa resposta correta é a alternativa b)1.000 pés que é a separação vertical mínima regulamentada para manter-se VMC (Visual Meteorological Conditions) e o voo VFR obriga-nos a manter VMC.

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